Nova Tabela de Taxas do INPI: O que Muda a Partir de Agosto de 2025
GESTÃO E NEGÓCIOS
10/6/20253 min ler


A partir do dia 7 de agosto de 2025, entra em vigor a nova tabela de retribuições do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A atualização dos valores dos serviços prestados pela autarquia foi publicada na Portaria GM/MDIC nº 110, já disponível no Diário Oficial da União.
Esse é o primeiro reajuste geral desde 2012, resultado de um processo de modernização dos serviços e de incentivo à inclusão social, facilitando o acesso de pessoas físicas com deficiência (PcD) ou em situação de vulnerabilidade econômica.
Segundo o INPI, o reajuste médio foi de 24,1%, mas algumas taxas ultrapassaram 100% de aumento. As mudanças não se limitam à atualização de valores — também incluem novos serviços, isenções totais para determinados públicos e ajustes nos descontos concedidos a MEIs, MEs, EPPs e ICTs.
É importante destacar que os descontos já existiam, mas sofreram redução: passaram de 60% para 50%. No caso das pessoas com deficiência, o benefício foi formalmente normatizado pela autarquia.
O objetivo do INPI é agilizar os processos de registro de marcas e patentes, tornando-os mais práticos e automáticos. A implementação das mudanças ocorrerá de forma gradual até dezembro de 2025.
Registro de marcas e patentes: o que você precisa saber
Com foco em inovação e eficiência, o INPI automatizou várias etapas do processo de registro, o que traz benefícios diretos aos requerentes. Por exemplo, não será mais necessário pagar separadamente a taxa de decênio e a emissão do certificado de concessão — ambas serão geradas automaticamente.
Nesse novo cenário, é essencial evitar erros comuns que levam ao indeferimento de pedidos, como falta de busca prévia, documentos incompletos ou informações incorretas. Com os novos valores, qualquer retrabalho custará mais caro.
As exigências do INPI continuam rigorosas, por isso, é fundamental ter cuidado redobrado para evitar despesas extras. O ideal é contar com suporte especializado e atualizado em propriedade industrial.
Descontos e isenções
Os descontos para MEIs, MEs, EPPs e outras categorias foram mantidos, mas reduzidos para 50%.
Uma observação importante: não haverá mais desconto para pagamentos feitos fora do prazo regular.
Por exemplo: quem paga R$ 200,00 de anuidade dentro do prazo, perderá o desconto e pagará R$ 880,00 se houver atraso.
O INPI também ampliou a isenção total (100%) para pessoas com deficiência e hipossuficientes, mediante comprovação — que agora será simplificada, graças à integração com sistemas do Governo Federal.
Essas medidas buscam aumentar a inclusão social e o acesso aos serviços de propriedade industrial.
Vale a pena registrar antes da nova tabela?
Para novos pedidos de marca e patente, a regra é clara: quem registra primeiro é o dono do direito.
Por isso, é sempre melhor antecipar o depósito, evitando prejuízos caso outra pessoa ou empresa registre a marca antes.
Também é recomendado adiantar serviços como prorrogações, atualizações de dados ou oposições antes de agosto, para aproveitar os valores antigos.
O mesmo vale para pagamentos de anuidades e quinquênios — as maiores altas serão justamente nessas taxas.
Atenção: os pagamentos só devem ser feitos após o prazo ser aberto. Se forem pagos antes, o valor será perdido.
Quem se beneficia ao esperar?
Pessoas com deficiência (PcD) e hipossuficientes terão isenção total a partir de 20 de setembro, o que pode tornar vantajoso aguardar.
Entretanto, há o risco de outra pessoa registrar a marca antes, por isso é fundamental avaliar estrategicamente o momento ideal, com apoio profissional especializado.
Como evitar custos desnecessários?
Com o aumento das taxas, erros em processos podem gerar prejuízos significativos. O indeferimento de um pedido, a necessidade de recurso ou uma oposição de terceiros podem elevar o custo de forma considerável.
Por isso, é essencial não arriscar sozinho nem confiar o processo a quem não domina as normas atualizadas do INPI.
Com uma gestão técnica e estratégica, é possível reduzir em até 25% o custo de um registro de marca. Por outro lado, erros podem elevar o valor total em 32% a 60%.
A RibeiroCorp conta com profissionais qualificados e experientes, prontos para conduzir todo o processo de forma eficiente e segura junto ao INPI.
Evite gastos desnecessários e dores de cabeça.
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